segunda-feira, 24 de maio de 2010

A MERITOCRACIA, AS GRATIFICAÇÕES POR DESEMPENHO E AS ELEIÇÕES...

Há alguns dias, os candidatos Dilma e Serra defenderam em debates públicos o mecanismo da avaliação de desempenho – a meritocracia – como instrumento para ser aplicado no serviço público. Tal mecanismo vem da Emenda Constitucional 19 (EC 19), a chamada reforma administrativa, apresentada no governo de FHC e aprovada no Congresso em 1998. Desde a eleição de Lula, os servidores recolocam, sem sucesso, a exigência sua revogação. Enquanto isso, segue no Congresso o Projeto de Lei (PLP) 248/98, que regulamenta a EC 19.

Para nós servidores e para o serviço público, a aprovação do PLP 248 traria consequências terríveis. Introduziria a individualização das relações de trabalho e a competição entre servidores; quebraria a paridade entre ativos e inativos e ameaçaria de demissão a todos por suposta insuficiência de desempenho. Preocupa-nos que o governo federal tenha editado em março, o Decreto nº 7133/2010, onde auto-regulamenta a avaliação de desempenho no executivo.

Na origem da chamada “modernização” do serviço público está o FMI e o Banco Mundial. Isso fica claro, por exemplo, no acordo que o governo Yeda assinou com o Banco Mundial em 2008, onde uma das cláusulas estabelece o compromisso de rever os planos de carreira dos servidores e aponta na direção da meritocracia.

Mas, isso não tem nada de novo nem de “moderno”. Por trás de uma fraseologia sofisticada, seu objetivo é desmantelar o serviço público e transformar os servidores em trabalhadores dos governos e não mais do Estado além de jogar na lata do lixo conquistas históricas do próprio serviço público.

A meritocracia vem para responsabilizar os trabalhadores, e não os gestores, pelas deficiências dos serviços prestados e serve de biombo para precarizar ainda mais os serviços públicos Pergunto: Como avaliar um profissional que é cotidianamente aviltado pelas péssimas condições de trabalho? Como cobrar mais empenho de um professor que trabalha 60 horas semanais, para poder ter uma remuneração minimamente digna? Na legislação atual não faltam mecanismo para controlar e punir a atividade dos agentes públicos. O chamado Regime Jurídico Único e a Lei da Improbidade Administrativa são exemplos. Aqui temos uma clara demonstração de como se mira uma coisa quando se quer acertar outra.

Denise Goulart
Professora da rede pública do Estado e Integrante
do Conselho Geral do CPERS/Sindicato

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